A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais
Obsolescência planejada e a proteção do consumidor a partir de uma agenda... 175 12.651/2012. Sem desconsiderar que o direito ambiental, também re- vela a importância da metodologia do diálogo das fontes, “consideran- do as diferentes fontes normativas que se interconectam” 13 . Mediante esse diálogo é possível analisar os impactos deletérios da obsolescência que afeta, não só sob a frustração da expectativa do consumidor quanto à qualidade do bem, como o meio ambiente. Ou seja, a dinâmica do consumo, baseada na imediatidade, do consumo efêmero, na descartabilidade é marcadamente voltada para uma sociedade de consumo que é estimulada a consumir mais e mais, porém, compromete o meio ambiente. Só que essa situação se agrava, quando os fornecedores adotam a obsolescência planejada. Por isso se justifica a relevância de reconhecer instrumentos jurídicos para proteger o consumidor diante da obsolescência planejada. 2. Duas premissas fundamentais para o estudo da tutela do consumidor diante da obsolescência planejada 2.1 O princípio da sustentabilidade como princípio estruturante no discurso jurídico da tutela do consumidor diante da obsolescência planejada Parafraseando a Canotilho 14 , se no século XVIII o foco do consti- tucionalismo era o humanismo, no século XIX era a questão social, no século XX, a democracia, agora, no século XXI é a sustentabilidade. Con- forme Gomes Canotilho, sustentabilidade como princípio estruturante, ao lado da liberdade e igualdade, “é um princípio aberto carecido de con- cretização conformadora e que não transporta soluções prontas, vivendo de ponderações e de decisões problemáticas” 15 . 13 SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Fontes do direito ambiental: uma leitura contemporânea à luz do marco constitucional de 1988 e da “teoria do diálogo das fontes. Revista de Direito Ambiental , v. 78, p. 215-243, abr./jun. 2015. 14 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Princípio da sustentabilidade como Princípio estruturante do Direito Constitucional. Tékhne – Revista de Estudos Politécnicos , n. 13, p. 07-18, 2010. Disponível em: http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pi- d=S1645-99112010000100002&lng=pt&tlng=pt. Acesso em: 15 out. 2020. 15 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Princípio da sustentabilidade como Princípio estruturante do Direito Constitucional . Ob cit. p. 9.
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