A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais

Cláudio José Franzolin 174 Nesse sentido, Amaral, Almeida e Klein apontam os rumos confli- tuosos dos tempos contemporâneos acerca do consumo, da tecnologia e do meio ambiente. Afirmam que technological innovations will continue to puzzle lawyers to solve issues like planned obsolescence. Cyclical economic crises will continue raising concerns of over indebtedness. Opposition to climate change’s policies, although endorsed by minorities yet, will continue demanding our surveillance to ensure the maintenance of our rights to a healthy environment 10 . Significa afirmar que, se por um lado há o consumo, por outro há os desafios ambientais. Tanto que, a nível global, as Nações Unidas ins- tituíram os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Agen- da 2030 11 . Para se analisar o consumo sob a perspectiva da sustentabi- lidade há duas premissas metodológicas as quais são selecionadas nesse estudo: ( i.) o princípio da sustentabilidade como princípio estruturante na interpretação jurídica do direito do consumidor e ( ii.) princípio da responsabilidade como fundamento para despertar a preocupação com os riscos futuros dos produtos colocados no mercado, os quais compro- metem, de alguma forma, o meio ambiente. A partir daí, a metodologia é o diálogo das fontes 12 , afinal, o di- reito do consumidor e o direito ambiental passam a estabelecer pontes e estreita conexão de sentidos, principalmente com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (L. 12.305/2010-LPNRS), a Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009), a Lei de Política de Re- cursos Hídricos (Lei 9.433/1997), o Código Florestal Brasileiro – Lei MORAES, Kamila Guimarães de. Panorama atual dos aspectos da obsolescência planeja- da e os novos limites para o século XXI. In: LEITE, José Rubens Morato; IGLECIAS, Pa- trícia Faga (orgs.). Direito ambiental para o século XXI : novos contornos jurispruden- ciais e na regulamentação dos resíduos sólidos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 209-240; FRANZOLIN, Cláudio José. Obsolescência planejada e pós-consumo e a tutela do consumidor. Revista de direito do consumidor , n. 109, p. 39-75, jan./fev. 2017. 10 AMARAL JR., Alberto do; ALMEIDA, Lucila de; VIEIRA, Luciane Klein. Looking back to look forward: a future research Agenda for sustainable consumption, law and devel- opment. In: AMARAL JR., Alberto do; ALMEIDA, Lucila de; VIEIRA, Luciane Klein (coord.). Sustainable Consumption : the right to a healthy environment. Cham, Switzer- land: Springer, 2020. p. 495-500. 11 PLATAFORMA AGENDA 2030. Disponível em: http://www.agenda2030.com.br . Acesso em: 28 set. 2020. 12 MARQUES, Cláudia Lima. O “diálogo das fontes” como método da nova teoria geral do direito: um tributo a Erik Jayme. In: MARQUES, Claudia Lima (coord.). Diálogo das fontes : do conflito à coordenação de normas no direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

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