A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais
171 OBSOLESCÊNCIA PLANEJADA E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR A PARTIR DE UMA AGENDA COMUM ENTRE DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO AMBIENTAL 1 PLANNED OBSOLESCENCE AND CONSUMER PROTECTION FROM A COMMON AGENDA BETWEEN CONSUMER LAW AND ENVIRONMENTAL LAW Cláudio José Franzolin 2 Resumo: A sociedade de consumo está associada aos bens e serviços com tecnologias cada vez mais sofisticadas. Outro aspecto é que a di- nâmica do consumo não visa mais atender, apenas, as necessidades dos consumidores, mas, também, a satisfação de seus desejos. Assim, as em- presas utilizam-se de variadas estratégias e uma delas é que o consumi- dor seja motivado a substituir os produtos por versões mais recentes. E essa situação gera abundância estimulando o descarte e a substituição de produtos. Nesse sentido, por meio da metodologia do diálogo das fontes, este capítulo visa analisar a tutela do consumidor considerando a etapa pós-consumo, quando o produto é descartado em virtude da estratégia da obsolescência planejada Palavras-chave: Proteção do consumidor. Obsolescência planejada. Consumo sustentável. 1 A expressão no título agenda comum entre direito do consumidor e direito ambiental foi para- fraseada a partir do título dado pelo Bruno Miragem ao artigo: MIRAGEM, Bruno. Consumo sustentável e desenvolvimento: por uma agenda comum do direito do consumidor e do direito ambiental. Revista do Ministério Público do RS , n. 74, p. 229-244, jul./dez. 2013. 2 Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/ SP). Professor Pesquisador e membro permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP). É professor na graduação de direito civil e consumidor. Associado do Instituto Brasileiro de Política e Di- reito do Consumidor (BRASILCON), do Instituto de Direito Privado (IDP), do Institu- to “O Direito por um Planeta Verde”, do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil) e do IBERC-Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil. E-mail: claudiofranzolin@ puc-campinas.edu.br. DOI: https://doi.org/10.29327/529168.1-8
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