A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais
Raquel von Hohendorff 164 ços; promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos, pelo retorno pós-consumo de embalagens, pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e outros produtos considerados perigosos ou de difícil decomposição; estimular a reutilização e a reciclagem dos produtos e embalagens; estimular as empresas a incorporarem as dimensões social, cultural e ambiental no processo de produção e gestão; promover ampla divulgação do ciclo de vida dos produtos, de técnicas adequadas de manejo dos recursos naturais e de produção e gestão empresarial; fomentar o uso de recur- sos naturais com base em técnicas e formas de manejo ecologicamente sustentáveis; zelar pelo direito à informação e pelo fomento à rotulagem ambiental; incentivar a certificação ambiental. 4. Conclusões A vida na sociedade de consumo atual demanda escolhas. Como consumidores, o tempo todo fazemos escolhas. Muitas, inconsequen- tes, que nos levam a compras de produtos desnecessários. E, ao mesmo tempo, os recursos do planeta são finitos e, a cada ano, o dia de sobre- carga da Terra chega mais cedo (neste ano, por conta da pandemia, ocorreu apenas em 22 de agosto, mas fazia 15 anos que ele chegava mais cedo). Essa data significa o prazo final de esgotamento dos recur- sos do planeta para aquele ano, ou seja, em 22 de agosto de 2020, nós, humanos consumidores, esgotamos a capacidade do Planeta em renovar seus recursos. Todo o resto do ano, age-se no “vermelho” em relação aos recursos naturais renováveis. Sabe-se que os padrões de consumo estão diretamente relaciona- dos ao esgotamento do Planeta e às mudanças climáticas. Muitos con- sumidores optam por produtos orgânicos em função de cuidados com a sua saúde, mas não pensam em modificar seus padrões de consumo por conta de uma preocupação maior com a saúde coletiva e com a saúde do meio ambiente. Assim, necessária e urgente se impõe a continuidade da discussão acerca do consumo sustentável, que perpassa pelos direitos e deveres dos consumidores (especialmente pelo direito à informação), fornecedores e governantes, nas diferentes instâncias, cumprindo com as diretrizes da Agenda 2030, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em espe- cial o ODS 12, e com a Política Nacional de Educação para o Consu-
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