A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais

Raquel von Hohendorff 160 prevenir a exploração excessiva dos recursos naturais e outros danos ao ecossistema. 28 Ainda segundo a Comissão Brundtland, o desenvolvimento susten- tável deve, no mínimo, salvaguardar os sistemas naturais que sustentam a vida na terra, atmosfera, águas, solos e seres vivos, sendo um processo de transformação no qual a exploração dos recursos, a direção dos in- vestimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de atender às necessidades e aspirações humanas. 29 Em setembro de 2015, 193 países da Cúpula das Nações Unidas adotaram o que ficou mundialmente conhecido como a Agenda 2030 , um plano de ação com 17 objetivos globais, os – Objetivos do Desen- volvimento Sustentável (ODS) – envolvendo diversos temas, como sus- tentabilidade, educação e direitos humanos – para serem desenvolvidos ao longo de 15 anos, para erradicar a pobreza, promover a paz e igual- dade, alavancar o crescimento inclusivo e proteger o meio ambiente. 30-31 Os ODS e metas são integrados e indivisíveis, globais por nature- za e universalmente aplicáveis, levando em conta as diferentes realida- des, capacidades e níveis de desenvolvimento nacionais e respeitando as políticas e prioridades nacionais. As metas são definidas como ideais e globais, com cada governo definindo suas próprias metas nacionais, guiados pelo nível global de ambição, mas levando em conta as circuns- tâncias nacionais. Cada governo também vai decidir como essas metas ideais e globais devem ser incorporadas aos processos, nas políticas e estratégias nacionais de planejamento. 32-33 28 SACHS, Ignacy. Desenvolvimento : includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008. 29 COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CMMAD). Nosso futuro comum . 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1991. 30 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Objetivos de desenvolvimento sustentável . Brasília, DF, 2016. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/ ODSportugues12fev2016.pdf. Acesso em: 18 out. 2020. 31 UNITED NATIONS. Sustainable development goals . [S.l.], 2017. Disponível em: http://www.un.org/sustainable development/sustainabledevelopment-goals. Acesso em: 18 out. 2020. 32 BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Objetivos de desenvolvimento sustentável . Brasília, DF, 2016. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/ ODSportugues12fev2016.pdf. Acesso em: 18 out. 2020. 33 UNITED NATIONS. Sustainable development goals . [S.l.], 2017. Disponível em: http:// www.un.org/sustainable development/sustainabledevelopment-goals. Acesso em: 18 out. 2020.

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