A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais
O papel do consumidor na implementação do ODS nº 12 159 Compreender a sustentabilidade como um princípio constitucional não somente ambiental, mas interdisciplinar, notadamente social, empresarial e econômico, constitui uma tarefa da teoria jurídica contemporânea, em busca da efetividade das ideias que gravitam no entorno do Estado De- mocrático de Direito. Nesse sentido, busca-se evidenciar a sustentabilidade em seu cará- ter sistêmico-constitucional, o que implica numa compreensão inter- disciplinar desse princípio basilar não somente no viés ambiental, mas também na perspectiva econômica e social, numa visão que se quer integrada a esses âmbitos, quando alçados ao plano constitucional. 25 Assim, a sustentabilidade não pode mais se limitar à relação da economia com a natureza, ou seja, à relação apenas de um sistema social com um de seus ambientes. A sustentabilidade deve sim ser repensada para além da economia, incorporando, para além de apenas o ambiente natural, todos os ambientes relevantes dos regimes. E aqui, ambiente deve ser pensado no sentido mais amplo possível, como ambiente natu- ral, social e humano dos regimes transnacionais. 26 De acordo com o documento Our Common Future 27 – Nosso Fu- turo Comum, também conhecido como Relatório Brundtland , publica- do pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD) da ONU, em 1987, o desenvolvimento sustentável visa a dar uma qualidade de vida às presentes e futuras gerações. Foi com este relatório que o desenvolvimento sustentável passou a ser encarado como o maior desafio e também o principal objetivo das sociedades contemporâneas, visando a continuidade da existência da vida humana no planeta. O desenvolvimento sustentável é um conceito amplo, fundado em critérios de sustentabilidade social e ambiental e na viabilidade econô- mica, que busca a reduzir pobreza e as desigualdades sociais, bem como n. 1, p. 261, 2011. Disponível em: http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/ view/18499/9916. Acesso em: 19 out.2020. 25 COSTA, Leonardo de Andrade. A sustentabilidade ambiental na produção econômica de bens e serviços. In: FLORES, Nilton Cesar (org.). A sustentabilidade ambiental em suas múltiplas faces . Campinas: Millennium, 2012. 26 TEUBNER, Gunther. Fragmentos constitucionais : constitucionalismo social na globali- zação. São Paulo: Saraiva, 2016. 27 COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CMMAD). Nosso futuro comum . 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1991.
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