A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais

O papel do consumidor na implementação do ODS nº 12 153 e Vieira 8 informam que é relevante demonstrar aos consumidores que o desenvolvimento sustentável é importante para o Planeta, pois garan- te limites e padrões de produção e consumo sustentáveis. Conforme expõe Garcia 9 : A principal forma de promover o consumo sustentável é dar a máxima e ampla informação sobre os benefícios e malefícios que os produtos e serviços podem causar ao meio ambiente. Somente assim o consumidor pode contribuir racionalmente e de maneira motivada para a proteção do nosso planeta, dentre outras formas: (i) optando por produtos e ser- viços cuja origem seja menos impactante ao meio ambiente, (ii) evitando o menor desperdício possível no consumo dos produtos; (iii) procedendo corretamente no momento pós-consumo (coleta seletiva, reciclagem etc.); (iv) e até mesmo deixando de consumir determinados produtos e ou ser- viços, por serem potencialmente nocivos ao meio ambiente ou por serem desnecessários e sem utilidade. Cabe lembrar que a Lei 13.186, de 11.11.2015 10 , instituiu a Po- lítica de Educação para o Consumo Sustentável, estimulando a adoção de práticas de consumo e de técnicas de produção ecologicamente sus- tentáveis, além de trazer a definição de consumo sustentável no pará- grafo único do art. 1.º: “o uso dos recursos naturais de forma a propor- cionar qualidade de vida para a geração presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras”. A lei tem apenas três artigos, sendo que o primeiro traz o concei- to, o segundo, os objetivos da Política de Educação para o Consumo Sustentável e o terceiro e último apresenta as incumbências do poder público em suas três esferas, quais sejam: promover campanhas em prol do consumo sustentável, em espaço nobre dos meios de comunicação de massa e capacitar os profissionais da área de educação para inclusão 8 AMARAL JUNIOR, Alberto do; ALMEIDA, Lucila de; VIEIRA, Luciane Klein. Looking Back to Look Forward: A Future Research Agenda for Sustainable Consumption, Law and Development. In: AMARAL JUNIOR, Alberto do; ALMEIDA, Lucila de; VIEIRA, Lucia- ne Klein (eds.). Sustainable Consumption: The Right to a Healthy Environment. Cham, Suíça: Springer, 2020. p. 495-500. E-book. Disponível em: https://doi.org/10.1007/978-3- 030-16985-5. Acesso em: 30 set. 2020. 9 GARCIA, Leonardo de Medeiros. Promoção do consumo sustentável através do princípio da informação ambiental ao consumidor. Revista de Direito do Consumidor , ano 25, v. 104, p. 149-178, mar./abr. 2016. 10 BRASIL. Lei nº 13.186, de 11 de novembro de 2015. Institui a Política de Educação para o Consumo sustentável. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/? tipo=LEI&numero=13186&ano=2015&ato=176UTQE9UNVpWT61b. Acesso em: 20 out. 2020.

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