A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais

Raquel von Hohendorff 150 midor é essencial para a garantia da sobrevivência das gerações atuais e futuras em um planeta com recursos finitos. E, nesse sentido, a infor- mação exerce um papel essencial, eis que somente com acesso amplo às informações qualificadas é que o consumidor poderá realizar suas escolhas de maneira consciente, auxiliando na implementação do ODS 12 (assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis). Sabe-se que muitos consumidores já fazem escolhas mais sustentá- veis, mesmo que elas exijam um dispêndio maior de valores, mas ainda há um longo e árduo caminho a ser percorrido para o desenvolvimento de um cultura de consumo sustentável, o que deve passar também por evolução nas políticas e práticas de consumo e produção sustentáveis. Pode-se dizer que em uma perspectiva de futuro, a conservação do pla- neta vai exigir muito mais do que conhecimento dos inúmeros e dife- rentes sistemas sociais, tecnologia inovadora e métodos de redução de desperdício: exigirá além de atenção a todos esses aspectos, uma mu- dança de padrões de comportamento de todos, quer sejam produtores, quer sejam consumidores. 2. Consumidor e direito à informação: um caminho para o consumo sustentável Para que o consumidor possa realmente exercer um papel adequa- do de consumidor consciente visando à sustentabilidade, é preciso que o direito à informação seja observado. O direito de saber, ou o direito de ser informado, integra o plane- jamento da sociedade inscrito na essência do Estado Democrático de Direito. Se os integrantes do Sistema Social tiverem um mínimo de co- nhecimento sobre o tema do consumo sustentável, irão construir laços mais significativos para o engajamento público. 3 Quem sabe participa. Por isso, quem detém o conhecimento tem o dever de partilhá-lo com todos aqueles envolvidos no ciclo de vida que vai desde a matéria-prima até o descarte final dos produtos consumidos. O engajamento público 3 “Uma ‘Democracia Sustentada’ consiste numa alteração das estruturas políticas para fo- mentar o aumento na participação popular acerca das tomadas de decisão que envolvem o meio ambiente e a instituição de uma solidariedade intergeracional”. ROCHA, Leonel Severo; CARVALHO, Delton Winter de. Policontexturalidade e direito ambiental reflexivo. Seqüência , Florianópolis, v. 27, n. 53, p. 21, dez. 2006. Disponível em: https://periodicos. ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15090. Acesso em: 19 out. 2020.

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