A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais
A contribuição da política de proteção ao consumidor no processo de construção dos ODS 143 2. Estabelecer iniciativas especiais de monitoramento de mercado para bens de consumo essenciais, incluindo aqueles que ajudam a conter a infecção, como máscaras e desinfetantes para as mãos. 3. Avaliar a viabilidade de impor tetos de preços para determinados produtos, como máscaras e desinfetantes para as mãos. 4. Tomar medidas coercitivas contra aumentos excessivos de preços ou cortes de mercadorias; alegações enganosas e falsas. 5. Instar as principais plataformas online a cooperar na identificação de tais práticas. 6. Atender às necessidades dos consumidores vulneráveis e desfavo- recidos, principalmente para garantir seu acesso a bens e serviços essenciais, como água, energia e serviços financeiros. 7. Considerar a possibilidade de alongamento de prazos de pagamen- to de contas mensais de serviços públicos e cartões de crédito, em cooperação com instituições financeiras. 8. Lançar campanhas para informar os consumidores sobre fraudes e práticas comerciais enganosas e desleais relacionadas à COVID-19; e sobre como registrar reclamações, mostrando as vias de reparação. 9. Cooperar com outras agências de proteção ao consumidor trocando informações sobre políticas e medidas nacionais relacionadas ao coronavírus no campo da proteção ao consumidor. Os desafios, tanto para a defesa do consumidor, quanto para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, têm sido trata- dos por parte das Nações Unidas por meio de diversas ações e políticas, que combinam ambas áreas. As Diretrizes de Proteção do Consumidor (UNGCP) afirmam que os padrões insustentáveis de produção e con- sumo são a principal causa da deterioração contínua do meio ambiente, razão pela qual todos os Estados Membros devem se concentrar na pro- moção de padrões de consumo sustentáveis. O texto também destaca que as políticas para padrões de consumo sustentáveis devem levar em consideração as necessidades dos países em desenvolvimento e uma es- pecial atenção aos consumidores vulneráveis. Tanto as Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção do Con- sumidor quanto os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável visam a promoção de políticas de proteção ao consumidor, considerando os riscos ambientais e a proteção ambiental pelos Estados Membros.
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