A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais

A contribuição da política de proteção ao consumidor no processo de construção dos ODS 139 a Proteção dos Consumidores, o tema é resgatado ao longo de todo o texto das Diretrizes. Dentro do tema “Promoção e proteção dos inte- resses econômicos dos consumidores” (Diretriz 29), refere o acesso a informações corretas e coerentes sobre o impacto ambiental de produ- tos e serviços destinados aos consumidores, por meio de campanhas, programas e informações em rótulos e canais de acesso facilitado por parte dos fornecedores. A única forma de desencadear o potencial poder transformador que os consumidores possuem no comércio nacional e internacional é garantindo um alto nível de proteção ao consumidor, bem como fo- mentando boas práticas de negócios que busquem o mesmo objetivo. A publicação da UNCTAD, “ Alcançando os Objetivos de Desenvol- vimento Sustentável por meio da Proteção ao Consumidor” 7 tem como objetivo fornecer aos formuladores de políticas e atores da área, uma base para reflexão sobre os impactos positivos que a proteção dos con- sumidores tem na promoção de um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável. Essa abordagem busca melhorar a estrutura de proteção ao consumidor, ao mesmo tempo que concebe e implementa estratégias de desenvolvimento incluindo a temática da sustentabilidade. Da mesma forma, ressalta a estreita ligação entre a Agenda 2030 e as Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção do Consumidor. Ademais de trazer uma visão geral das contribuições feitas pelas políticas de consumo no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvi- mento Sustentável, traz questões que são de especial relevância para esse assunto: consumo sustentável relacionado à Meta 12 de Consumo e Produção Responsáveis; e proteção ao consumidor na prestação de cui- dados de saúde, de acordo com o Objetivo 3 sobre Boa Saúde e Bem- -estar. Tal abordagem não poderia estar em maior consonância com o momento atual de pandemia. Ao contrário do que muitos podem imaginar, defesa do consumi- dor e sustentabilidade não são incompatíveis: todos somos consumido- res e enquanto consumidores temos direito à um ambiente saudável, a produtos que não ofereçam risco à saúde e segurança, à informação precisa, clara e acessível sobre produtos, inclusive sobre o impacto des- 7 Achieving the Sustainable Development Goals through Consumer Protection, UNCTAD, 2017. Disponível em: https://unctad.org/system/files/official-document/ditccplp201 7d2_ en.pdf . Acesso em: 25 out. 2020.

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