A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais
Ana Cândida Muniz Cipriano 138 3. O consumidor no centro do desenvolvimento sustentável Em setembro de 2015, representantes dos 193 Estados Membros da ONU reconhecendo que a erradicação da pobreza é o maior desafio global e indispensável para se alcançar o desenvolvimento sustentável, adotaram o documento intitulado: “ Transformando o Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável ” 5 que constitui um comprometimento por parte do países membros em agir, tomando medidas ousadas e transformadoras para promover o desenvolvimento sustentável “sem deixar ninguém para trás”. Três meses depois, em 22 de dezembro, a Assembleia Geral das Nações Unidas, também adotou sua resolução sobre Proteção ao Con- sumidor 6 resultado da terceira e mais recente revisão das Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção ao Consumidor (frequentemente abre- viadas para “UNGCP” ou “Diretrizes”). Na mesma ocasião, foi confiado à Conferência das Nações Uni- das sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) o mandato para promover as Diretrizes, incentivando os Estados Membros a promo- ver a proteção ao consumidor, ao desenvolvimento de políticas para a solução de conflitos de consumo, proteção da saúde e segurança do consumidor, assuntos financeiros, comércio eletrônico, cooperação in- ternacional e, claro, políticas ligadas à sustentabilidade e aos direitos do consumidor. Com a conscientização neste campo, espera-se a construção de uma maior e mais eficaz cooperação entre as empresas e a sociedade civil, por exemplo. A proteção do consumidor está no centro da contri- buição da UNCTAD para os direitos de desenvolvimento sustentável e, inclusivo, para todos. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável requerem a par- ticipação de consumidores responsáveis, conscientes. Ainda que haja uma seção reservada ao tema da sustentabilidade nas Diretrizes para 5 (A/70/L.1), Draft resolution referred to the United Nations summit for the adoption of the post-2015 development agenda by the General Assembly at its sixty-ninth session. Trans- forming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development. Disponível em: https:// undocs.org/A/70/L.1. Acesso em: 25 out. 2020. 6 Resolution adopted by the General Assembly on 22 December 2015 on the report of the Second Committee (A/70/470/Add.1) 70/186. Consumer protection. Disponível em: http://unctad.org/meetings/en/SessionalDocuments/ares70d186_en.pdf. Acesso em: 25 out. 2020.
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