A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais

Ana Cândida Muniz Cipriano 136 dor (UNGCP), destinadas tanto às empresas como aos consumidores, consideram que deve ser dada atenção a determinadas necessidades, à educação do consumidor, ao acesso à informação e à promoção de pa- drões de consumo sustentáveis. Criadas em 1985, reformadas em 1999 e revisadas em 2015, em 1999 foram incluídos justamente os aspectos referentes ao consumo sustentável, constituídos no item H, são 14 itens (Diretrizes 49 a 62) dedicados ao consumo sustentável, sendo que ao longo do texto das Diretrizes, o termo sustentabilidade é mencionado mais de trinta vezes. Interessante notar, que em seu texto, as Diretrizes reconhecem ao consumidor, o direito à um meio ambiente saudável. O texto das Diretrizes afirma que os padrões insustentáveis de produção e consu- mo são a principal causa da deterioração contínua do meio ambiente, razão pela qual todos os Estados Membros devem se concentrar na promoção de padrões de consumo sustentáveis (Princípios Gerais, III, item 6). O texto também destaca que as políticas para padrões de consumo sustentáveis devem levar em conta as necessidades dos países em desenvolvimento, bem como os objetivos ligados à erradicação da pobreza: “6. Unsustainable patterns of production and consumption, particularly in industrialized countries, are the major cause of the continued deterio- ration of the global environment. All Member States should strive to pro- mote consumption patterns; developed countries should take the lead in achieving sustainable consumption patterns; developing countries should seek to achieve sustainable consumption patterns in their development process, having due regard for the principle of common but differentiated responsibilities. The special situation and needs of developing countries in this regard should be fully taken into account. 7. Policies for promoting sustainable consumption should take into ac- count the goals of eradicating poverty, satisfying the basic human needs of all members of society and reducing inequality within and between countries.” Em 25 de setembro de 2015, as Nações Unidas lançaram 17 Obje- tivos de Desenvolvimento Sustentável (também chamados de Objetivos Globais, Agenda das Nações Unidas para 2030 para Objetivos de De- senvolvimento Sustentável), adotados pelos Estados Membros, que são uma chamada global à ação para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que nós, humanos, vivamos em paz.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz