A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais
Jânia Maria Lopes Saldanha e Lucas Paulo Orlando de Oliveira 114 quando contextualizado em um cenário comum. Haveria uma espécie de pecado original que macularia a natureza humana de um espírito concorrencial fatalmente inarredável. Se assim fosse, apenas a econo- mia, em um certo sentido, seria possível, enquanto que a política tor- nar-se-ia inviável 10 . Por certo que essa compreensão apresenta possibilidades de con- trapontos necessários. Uma das possibilidades de pensar uma alterna- tiva é a partir da obra Governing of Commons de Elinor Ostrom, em que a autora avalia que a tragédia dos comuns parte da premissa que há uma armadilha de fatalidade que não é possível de ser contornada pelos indivíduos 11 . Há aqui uma dimensão coletiva mais apta a dar as respostas buscadas. Sem pretender esgotar o vasto acervo de casos considerados pela autora, cita-se a situação dos moradores de Törbel na Suíça, que pos- suindo um pasto escasso, conseguem se organizar, desde 1224 12 , de forma que todos conseguem alimentar o seu rebanho e produzir as ma- nufaturas necessárias para a existência digna. São mais de sete séculos refutando a previsão apocalíptica e hipotética da racionalidade concor- rencial e egoísta de Hardin. Au contraire dessa bela experiência existencial, a lógica neoliberal apresenta como razão de mundo a concorrência. A concorrência somada à uma baixa intervenção jurídica nas relações sociais, necessária para a integração dos mercados no contexto de globalização, acaba por repro- duzir, ainda que com um alto grau de sofisticação, o estado de natureza hobbesiano. Quanto a este aspecto, o artigo 21 3, da Convenção Ame- ricana de Direitos Humanos (CADH), ao tratar da propriedade privada no âmbito desse documento, se revela como uma antítese ao avanço da razão neoliberal ao assegurar que “tanto a usura como qualquer ou- 10 A incompatibilidade que aqui se destaca considera, de um lado, as relações de mercado no âmbito neoliberal e uma concepção de democracia atenta à proteção dos direitos humanos. Nesse sentido: “Democracia como política e capitalismo como economia não formam um par perfeito. Pelo contrário, são gêmeos da tradição liberal que trilham caminhos distintos”. MORAIS, José Luis Bolzan de. O Estado e seus limites: reflexões iniciais sobre a profanação do Estado social e a dessacralização da modernidade. In: OLIVEIRA NETO, Francisco José Rodrigues de et al. (org.). Constituição e Estado social : os obstáculos para a concretização da Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais; Coimbra: Coimbra, 2008. 11 OSTROM, Elinor. Governing the Commons : the evolution of the institutions for collec- tive actions. Cambridge: Cambridge University Press, 1990. p. 15. 12 OSTROM, Elinor. Governing the Commons : the evolution of the institutions for collec- tive actions. Cambridge: Cambridge University Press, 1990. p. 111.
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