A proteção do consumidor e o consumo sustentável: a dimensão global e regional do consumo sustentável e as iniciativas nacionais

Jânia Maria Lopes Saldanha e Lucas Paulo Orlando de Oliveira 112 direito, o direito cosmopolítico 3 e remete à indagação sobre a possibili- dade de construir-se uma comunidade internacional de destino, onde todos teriam direito, por inteiro, a alguns bens que podem ser conside- rados “comuns da humanidade”. É justamente porque a política se tornou global e porque os Esta- dos-Nação, originariamente organizados num sistema de simples coe- xistência, de justaposição de soberanias e conformados para dar conta da ordem interna, de um lado, e de outro, afirmarem-se na cena inter- nacional, que não estavam e não estão institucionalizados para a emer- gência de um mundo que produz interdependências assimétricas 4 en- tre eles. Isso se traduz no reconhecimento em favor de uma comunidade de Estados e outros partícipes comprometidos em termos cosmopolitas e não em favor do isolacionismo cultural, econômico e político. Põe-se, portanto, o desafio de construir-se uma postura comprometida com a consciência cosmopolita até mesmo como condição de possibilidade para encontrar-se uma resposta possível – e adequada – à tensão entre o sentido universal dos direitos humanos – universalismo -, as condições locais para sua efetivação 5 – baseadas na ética dos contextos – e os inte- resses do capitalismo – neoliberalismo -. Nesse diapasão, o desafio de democratizar o sistema internacional tem como primeira providência a de rever os métodos de cooperação internacional ainda hoje estabelecidos sob bases senão frustrantes, assaz tímidas. No limite, é diante da “sociedade do medo” contemporânea, que nasce da confluência entre o perigo das guerras globais e da destrui- ção ambiental do planeta, que há um aumento progressivo da reivindi- cação pela construção e concretização de uma comunidade de destino com vistas à consolidação dos direitos humanos. Desse modo, uma das implicações da adoção do cosmopolitismo como paradigma para a análise pretendida nesse trabalho é o reconheci- 3 VENTURA, Deisy. Hiatos da transnacionalização na nova gramática do direito em rede: esboço de conjugação entre estatalismo e cosmopolitismo. In: STRECK, Lenio.; MORAIS, José Luís Bolzan de (orgs.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica . Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 223-240. 4 JULIOS CAMPUZANO, Alfonso de. La globalización ilustrada . Ciudadania, derechos humanos y constitucionalismo, 2003. Madri: Dikinson, 2003. 5 HABERMAS, Jürgen . A constelação pós-nacional . Ensaios políticos. São Paulo: Littera Mundi, 2001. p. 150.

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