História e políticas educacionais: contextos e análises contemporâneas

276 Reflexões sobre a situação da juventude na linha de fronteira Brasil/Bolívia: Cáceres Constata-se que o homicídio e o tráfico não se apresentam como delitos alarmantes na RISP 6, mas o roubo e o furto sim. Isso significa que, embora Cáceres seja uma cidade de fronteira, o número de homicí- dios apresentados na Tabela 2 não faz aumentar o número de violência do conjunto das cidades que compõem a RISP 6, mas sim, o número de roubos e furtos como moeda de troca para sustentar o vício ou a família. O Brasil, mesmo com a instabilidade econômica, está entre as dez maiores economias do mundo, portanto não é um país pobre, mas um país com muitos pobres, cujo elevado nível de pobreza tem como principal determinante a desigualdade. De acordo com Barros, Henriques e Mendonça (2000), “há pobreza apenas na medida em que existem famílias vivendo com renda familiar per capita inferior ao nível mínimo necessário para que possam satisfazer suas necessidades mais básicas” (p. 124). Em Cáceres, como anunciado anteriormente, de acordo com o IBGE 2010, são 49.045 pessoas que não possuem rendimento ou ganham ¼ até 1 salário mínimo, isto significa que são 55,76% do total de habitantes. Retomando as informações expostas no item que tratou sobre a realidade socioeconômica e cultural da juventude cacerense, e relacio- nando-as ao perfil dos adolescentes infratores na situação de internados no Centro de Atendimento Socioeducativo de Cáceres (CASE), a maio- ria não completou o Ensino Fundamental e alguns se evadem da escola quando entram para o Ensino Médio. O relatório técnico-científico do projeto de pesquisa intitulado “Adolescentes em conflito com a lei e suas trajetórias educacionais” (2016), destacou que a maioria dos adolescentes em conflito com a Lei internados no CASE possuem baixa estima. [...] fato de não conseguirem ingressar no mercado de trabalho pela baixa qualificação, por serem analfabetos ou analfabetos funcionais; por terem abandonado seus estudos em virtude de processos de exclusão desencadeados ou não no interior da escola; por não terem e não conseguirem perceber pers- pectivas para suas vidas e verem como alternativa o crime; e outros por reconhecerem a praça, a rua como únicos locais de pertencimento, onde se reúnem a outros indivíduos jovens ou não para comemorarem, muitas vezes, no consumo de drogas ou álcool, o fato de não serem os únicos excluídos e não serem os únicos sem futuro. E poucos adolescentes em conflito com a lei, mas existentes, frente ao exposto, não conseguem sentir esperança de futuro, e tentam, na violência contra si mesmo, nas várias tentativas de suicídio, pôr fim às dificuldades, ao so- frimento, à infelicidade, à miséria, ao abandono e à depressão. (TIELLET, 2016, p. 45).

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