História e políticas educacionais: contextos e análises contemporâneas

259 Maria do Horto Salles Tiellet dade de acesso a equipamentos e oportunidades sociais, por exemplo, pela baixa escolaridade, a qual dificulta o acesso a empregos mais bem remunerados, limitando-os ao lazer, à cultura, a bens de serviço pú- blicos (saúde e moradia de qualidade) e pela falta e/ou dificuldade de implementação de políticas públicas, já existentes, orientadas para a juventude. O termo juventude possui muitas conceituações, expressas por demarcações diferentes: ora se assentam em construções histórico- -culturais, ora biológicas, ora sociológicas ou psicológicas. Conforme Cunha (2004, p. 4), independente dos inúmeros conceitos vinculados ao termo juventude, um consenso tem se apresentado entre os estudio- sos do tema: esse termo tem caráter multifacetado. A dificuldade de estabelecer conceitos, definições sobre a ju- ventude é contornada, em parte, por instituições governamentais e não governamentais, por agências multilaterais de crédito e organismos in- tergovernamentais que usam a demarcação etária para facilitar a elabo- ração de proposições; implantações e execuções de políticas, de modo a atender, pontualmente, esse segmento, e também para auxiliar a rea- lização de avaliações comparativas socioeconômicas, culturais e educa- cionais tanto regionais quanto internacionais. A Organização Ibero-americana da Juventude, as Organizações Internacionais da Juventude, a Organização das Nações Unidas e suas agências usam o ciclo etário de 15 a 24 anos para caracterizar o seg- mento populacional definido por juventude. O Brasil, por sua vez, em 2013, estendeu o ciclo até os 29 anos de idade. Tal definição se encon- tra no parágrafo primeiro, do art.1, da Lei 12.852/2013 – Estatuto da Juventude. O fato de que não existe uma juventude brasileira, mas juven- tudes que compõem diferentes segmentos mais vulneráveis que outros que se materializam no “gênero, raça, condição social, situação do do- micílio, entre outros atributos − se expressa em desigualdades no acesso ao emprego formal e às melhores condições de trabalho. (SILVA; MA- CEDO; FIGUEIREDO; VIEIRA; OLIVEIRA, 2016, p. 2). Mesmo cientes da polêmica sobre o termo juventude e o uso da demarcação temporal como forma de conceituar juventude, escolheu-se para esta reflexão a definição estabelecida no Estatuto da Juventude, pois os dados oficiais podem ser reorganizados no intervalo de idade entre 15 e 29 anos de idade, permitindo que se reúna um número signi-

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