História e políticas educacionais: contextos e análises contemporâneas
232 Lei nº 13.415/2017: a reforma do ensino médio e suas reverberações para a formação... modelo de desenvolvimento, que vem demonstrando o agravamento da crise econômica para as camadas populares, com diminuição dos di- reitos sociais, endividamento e precarização dos serviços públicos, que devem garantir constitucionalmente a dignidade humana. Atingindo diretamente setores da sociedade com a educação pública, por meio de projetos privatizantes, como as propostas de parcerias 16 , presentes na letra da lei. Na conjuntura atual, é importante perceber que a Reforma do Ensino Médio, tal como está sendo desenhada remete a uma leitura dialética, visto que esta, segundo Marx e Engels, “fornece as bases para uma interpretação dinâmica e totalizante da realidade, já que estabelece que os fatos sociais não podem ser entendidos quando considerados isoladamente, abstraídos de suas influências econômicas, políticas e so- ciais”. (GIL, 2008, p. 14). Ou seja, num processo de análise e síntese, é possível depreen- der que interesses mediatos e imediatos permeiam tal proposta. É o que Luckács (1978, p. 109, apud PERONI, 2015) define como a relação parte/todo. Defende que “o singular não existe senão em sua relação com o universal. O universal só existe no singular, através do singular”, numa perspectiva de mediação entre o universal, singular/particular, que forma a totalidade do movimento do real em que o todo contém as partes e as partes contém o todo. Analisando o panorama histórico do Ensino Médio no Brasil, é possível perceber que os mecanismos políticos utilizados para a viabi- lização deste nível de ensino, foi tratado pelos governantes numa visão sempre secundarizada, não prioritária, divisora de águas entre as classes proletárias e burguesas, respondendo aos interesses dessas últimas. No entanto, defendo que o trabalho significa mais que a concepção simplis- ta de compra e venda da força de trabalho, pois representa, para além da função econômica capitalista, “a ação humana de interação com a realidade para a satisfação de necessidades e produção de liberdade” (RAMOS, 2008, p. 4). Por isso, o processo educacional deve estar ali- nhado à formação para o trabalho 17 numa concepção politécnica. 16 O parágrafo 6º do Art. 36 estabelece que a oferta de formação com ênfase técnica e pro- fissional considerará: I- a inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional. 17 Concordamos com Marx (1983, p. 149) quando aponta que o trabalho é um processo entre o homem e a natureza, um processo em que o homem, por sua própria ação, me- deia, regula e controla seu metabolismo com a Natureza. [...] Ele põe em movimento as
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