História e políticas educacionais: contextos e análises contemporâneas

226 Lei nº 13.415/2017: a reforma do ensino médio e suas reverberações para a formação... privatizar, pois a democracia atrapalha o livre andamento do mercado, e torna-se necessário diminuir o poder de pressão da população (PERO- NI, 2006). Quanto mais se precariza o serviço público, mais se busca o serviço privado. E a lógica de mercado como parâmetro de qualidade acaba definindo o conteúdo das políticas. Questões de formação huma- na integral, omnilateral , são substituídas por formação para o mercado de trabalho, além disso, “objetivos como justiça social sendo gradual- mente convertidos em objetivos de eficiência e racionalidade de merca- do”. (HARVEY, 2005, p. 77). Com o advento das reformas propostas pelo governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), as políticas para o Ensino Médio ratificam o desejo desta corrente ideológica de “mercadificação de tudo ”. (HAR- VEY, 2005). Assim, as propostas do Ministério da Educação, alinhadas às orientações dos organismos multilaterais, objetivavam, nesse perío- do, a redefinição da identidade do Ensino Médio numa dimensão de contemporaneidade e modernidade, isto é, dotá-los de flexibilidade e diversificação necessárias à articulação com o atual estágio do conheci- mento científico e do processo produtivo; dar-lhe uma nova termina- lidade, na qualidade de momento de consolidação e aprofundamento da educação básica, e orientar uma reforma curricular centrada numa “pedagogia das competências 5 ”. (BUENO, 2000). Para tanto, em 17 de abril de 1997, foi exarado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso o Decreto nº 2.208/97, que teve efeito perverso de consolidação da fragmentação entre educação geral e for- mação profissional e o “aligeiramento desta última e seu vínculo ime- diato a objetivos estritos do mercado [...] acentuando um quadro de exclusão social e educacional, sobretudo, para jovens e adultos traba- lhadores” (SHIROMA; LIMA FILHO, 2011, p. 728), na medida em que restabelece o dualismo estrutural de separação educação/trabalho. Num contexto controverso, o Decreto nº 2.208/97 contradiz as especificações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN Nº 9394/96) promulgada um ano antes. Na LDBEN consta a pretendida formação integrada, a articulação entre trabalho, ciência e cultura, tal como preconiza o artigo 35, II: “preparação básica para o trabalho e exercício da cidadania para continuar aprendendo, de modo 5 A Pedagogia das Competências é embasada no pensamento de Philippe Perrenoud. Se- gundo teórico, “a mudança fundamental no currículo ocorreria em relação ao referencial a partir do qual se selecionariam os conteúdos, ou seja, não mais a partir das ciências, mas das práticas ou das condutas esperadas” (RAMOS, 2011, p. 774), isto é, através do treinamento de habilidades específicas, da tecnificação da educação.

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