História e políticas educacionais: contextos e análises contemporâneas

153 Liane Vizzotto mas”. A análise marxista se contrapõe à compreensão liberal acerca da estrutura jurídica, ou seja, não são as leis que fazem o real, mas as neces- sidades; as condições de vida material indicam como as leis deveriam se constituir. A partir dessa premissa, é que o conteúdo legal foi tomado para análise na tese. Para tanto, perpassamos por análises acerca dos aspectos gerais normativos das parcerias, esclarecendo os tipos de parcerias possíveis entre a administração pública e o setor privado e citando os instru- mentos utilizados para esse fim. De igual modo, exploramos a natureza jurídica dos parceiros, a saber: as sociedades e as associações civis sem fins lucrativos. As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado e são regu- ladas pelo Livro II, da parte especial, do Código Civil. São as empresas de finalidade lucrativa, portanto, não fazem parte do terceiro setor. Nos municípios pesquisados, as empresas privadas lucrativas e parceiras das redes de ensino participaram de processo licitatório para oferecer seus produtos e serviços, e os instrumentos utilizados foram os contratos de prestação de serviços. Segundo Di Pietro (2015), os contratos se caracterizam como uma forma de terceirização, pois existe a contratação de terceiros, o que implica a participação do particular na gestão democrática do ensino público e não a transferência da gestão ao particular. Em que pese ser em parte, a terceirização abre espaço para novas possibilidades de fazer educação e podem estar ou não afinadas com os propósitos declarados pelos governantes e definidos em seus planejamentos locais. As associações são formas jurídicas assumidas pelo terceiro se- tor, além das demais existentes como fundações privadas, organizações religiosas e os partidos políticos. Caracterizam-se como pessoas jurídi- cas de natureza privada, sem fins lucrativos. Na pesquisa, as associações que mantêm parcerias com os municípios pesquisados são o Instituto Ayrton Senna (IAS), em Chapecó, a VEZ – Instituto Unibrasil e Bom Jesus, em Xanxerê. O terceiro setor não faz parte diretamente do Estado. Ao con- trário disso, ele indiretamente transita no Estado por meio de OS, ins- titutos, fundações, associações, ou seja, uma série de organizações não lucrativas (público não estatal). Essas instituições evidenciam a capa- cidade de aumentar a governança do Estado, ou seja, “governar com efetividade e eficiência, voltando a ação dos serviços do Estado para o atendimento dos cidadãos”. (DI PIETRO, 2015, p. 36).

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