História e políticas educacionais: contextos e análises contemporâneas
144 Relação público-privada na educação: um estudo em municípios catarinenses parcerias entre os segmentos público e privado, designemos de relação público-privada. Contudo, essa relação é marcada pela parceria 5 , que do latim significa partiarius , ou seja, participante. Desse modo, no decorrer deste artigo, referimo-nos tanto ao termo relação público-privada como tam- bém pela simples expressão parceria, visto essa última ser comumente utilizada. Para Di Pietro (2015, p. 24), “o vocábulo parceria é utilizado para designar todas as formas de sociedade que, sem formar uma nova pessoa jurídica, são organizadas entre os setores público e privado, para a consecução de fins de interesse público”. Devido à natureza do objeto da pesquisa, optamos por distin- guir os termos público e privado em razão da sua natureza jurídico-ad- ministrativa, pois é a partir desse campo que as parcerias são de fato concretizadas. Por público entendem-se as entidades jurídicas de direi- to público, ou seja, “pessoa jurídica de direito público interno” (ROSA, 2009, p. 13), que, no nosso caso, são os municípios (segmento da edu- cação); e privado , as “pessoas jurídicas de direito privado, criadas sem fins lucrativos e para o desempenho de funções socialmente relevan- tes” (ROSA, 2009, p. 26) – a exemplo das OS, como Instituto Ayrton Senna (IAS), Associação Franciscana de Sistema Bom Jesus e Instituto Unibrasil para o Desenvolvimento da Ciência e da Cultura (VEZ) – e as empresas privadas lucrativas (Sociedades Empresárias Limitada) — como o Grupo Positivo, que fornece o material Aprende Brasil ou o Sistema Educacional Família e Escola (SEFE). Considerando o conceito que os termos público e privado car- regam, que não apenas a sua definição aparente, é preciso situá-los, ou melhor, [...] o sentido de público e privado só pode ser entendido por referência à época moderna, ao advento do modo capitalista de produção, que re-introduziu esses termos para mascarar o exercício do poder de Estado por uma classe, em seu próprio benefício, jogando uma cortina de fumaça sobre as relações sociais, como se o Estado moderno fosse um bem comum e o exercício administrativo, para o bem de todos. (LOMBARDI, 2005, p. 79). 5 O termo “parceria” sugere a aproximação de “público” e “privado”, constituindo o termo Parceria Público-Privada (PPP). Embora essa denominação também indique uma relação entre o setor público e o privado, preferimos não a utilizar para não ser confundida com a PPP como uma das parcerias da administração pública, regulamentadas pela Lei n. 11.079, de 30.12.2004 (DI PIETRO, 2015). Por isso, o termo que mais nos pareceu adequado é a relação público-privada e/ou “parceria”.
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