História e políticas educacionais: contextos e análises contemporâneas
142 Relação público-privada na educação: um estudo em municípios catarinenses compõem a realidade. A pesquisa empírica realizada por meio de en- trevistas e análise documental representa, em boa medida, possibilidade de mediação das relações que compõem a totalidade e eleva o sentido ontológico do objeto em questão. Por fim, como enfoque do materialismo dialético, a pesquisa qualitativa revelou-se adequada, pois oferece contribuição importante ao esclarecer que, na pesquisa que tem como base o método dialético, a qualidade é um dos enfoques principais, ou seja, “a qualidade repre- senta o que o objeto é e não outra coisa”. (TRIVIÑOS, 2015, p. 65). RELAÇÃO PÚBLICO-PRIVADA – DO QUE ESTAMOS FALANDO? O objeto de estudo da tese tem suas marcas históricas e suas de- finições atuais. A educação privada no Brasil foi, por muito tempo, eli- tizada, gestada por grupos católicos e, mais tarde, por empresários, que de uma forma ou de outra mantinham relação com o Estado, receben- do financiamento por meio de bolsas de estudos ou outros benefícios. Por isso, é possível afirmar que, na educação brasileira, sempre coexistiram dois tipos de escola, as privadas e as públicas. A liberdade de ensino consagrou as primeiras, que hoje, sob a égide da lei, continuam a fazer parte do contexto educacional brasileiro. Em ambas houve pri- vilegiados e excluídos. Contudo, na tese, o privado não se refere à educação privada ou escolas privadas, muito embora entendê-las é fundamental para apreen- dermos que atualmente o lugar ocupado pelas políticas públicas que va- lorizam a relação público-privada não é novo. É, entretanto, adaptado a uma tradição secular de subordinação aos interesses privados das elites, o que torna o tema mais complexo. O debate sobre a relação público-privada na pesquisa enfocou um tipo particular de política pública que se desenvolve por meio de parcerias entre instituições públicas e o setor privado, seja com Organi- zações Sociais (OS) que compõem o terceiro setor, 3 seja com as empre- sas privadas lucrativas, ambas pertencentes ao mercado. Tais políticas 3 As entidades do terceiro setor, sejam elas Oscip ou organizações sociais, “são chamadas genericamente de organizações da sociedade civil” e são disciplinadas também pela Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014. (DI PIETRO, 2015, p. 296).
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