História e políticas educacionais: contextos e análises contemporâneas
132 Políticas de descentralização na gestão da educação: sobre significados e racionalidades... dimentos sobre o seu significado e a sua categoria central – a das classes populares, que remete a povo – fosse considerada genérica e carente de estatuto teórico, era definido naquela época “como esforços organizados para aumentar o controle sobre os recursos e as instituições que contro- lam a vida em sociedade [...] O povo, os excluídos dos círculos do poder dominante eram os agentes e os atores básicos da participação popular”. (GOHN, 2002, p. 11). Como imperativo nas relações sociais vigentes e via para de- mocratizar o Estado, a participação constituía-se, nessa época, em categoria corrente entre os pesquisadores, além de peça principal de articulação entre demandas e movimentos sociais. Tratava-se, segundo Gohn (2002), do delineamento de uma discussão acerca de canais e da qualidade da participação, delineamento esse que sinalizava para uma mudança de fase: “da participação como pressão pela demanda de um bem, para [...] uma certa qualificação da participação” (p. 11), 9 o que passa pelo papel dos mecanismos formais de participação dos cidadãos em processos de decisão sobre assuntos públicos. (MASSOLO, 1988). Na década de 1990, época em que se configurava essa segun- da fase, apoiada por conquistas asseguradas na Constituição Federal de 1988, 10 bandeiras de luta dos movimentos sociais, como no caso da educação, foram incorporadas pelos governos no período, constituin- do-se, segundo análise de Shiroma, Moraes e Evangelista (2000), em estratégia para firmar consensos e angariar adesão às reformas dadas a conhecer, cuja formulação contou com a atuação estratégica de organis- mos multilaterais. Na síntese de Martins (2002, p. 121), [...] a pauta defendida por setores progressistas e de esquerda a partir dos anos de 1980 – necessidade de redistribuição de poder, maior atenção aos segmentos excluídos das políticas sociais, descentralização e autonomia de decisão às instâncias locais – emergiu com legitimidade política necessária para ser efetivada nos anos 1990, paradoxalmente vinculada, porém, a uma nova dinâmica de gestão do Estado. 9 Expressa bem essa passagem de fase a emergência dos conselhos populares, nos anos de 1970 e 1980, destacadamente no contexto urbano e dos conselhos gestores, na década de 1990, assegurados pela Constituição Federal de 1988. Estes últimos compostos por repre- sentantes do poder público estatal e da sociedade civil. 10 Se, por um lado, a Constituição Federal de 1988 constitui uma importante referência à participação, por outro, a despeito de esse caráter institucional configurar uma firme e tranquila relação com a democracia, é real a possibilidade de uma participação perdida em canais de poucos resultados e de visões simplificadas e instrumentalizadoras de lógicas diversas, correndo-se o risco da constituição de democracias sem cidadania. (STRECK; ADAMS, 2006).
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