História e políticas educacionais: contextos e análises contemporâneas
124 Políticas de descentralização na gestão da educação: sobre significados e racionalidades... Em uma perspectiva funcionalista, a descentralização constitui um processo acentuadamente simples e linear de atribuição de uma crescente participação dos cidadãos nos assuntos públicos, como se nos diferentes países houvesse uma tendência uniforme à participação. Daí que um alcance limitado da participação pela via da descentralização tende a ser relacionado, basicamente, a percalços técnicos no processo. (HEVIA RIVAS, 1991). Já em análises fundamentadas em uma perspectiva crítica, os processos de descentralização são compreendidos “em relação ao marco mais amplo em que se debate o poder político na sociedade, ou seja, nas relações entre grupos que têm acesso aos recursos do Estado e exercem poder a partir de seus aparatos”. (HEVIA RIVAS, 1991, p. 17). Com base nessa perspectiva analítica, o insucesso de medidas de descentra- lização, diferentemente de ser justificado exclusivamente em razão de falhas técnicas do processo, é creditado, principalmente, às resistências e à capacidade de pressão de grupos contrários a algumas modalidades de descentralização. Desde uma abordagem dialética, assinala o autor, o fenômeno da descentralização é analisado considerando a vontade política que impulsiona, ou não, a participação e a divisão do poder, observadas as possibilidades de gerar modalidades mais democráticas, representativas dos interesses dos segmentos da sociedade. Seria esse o referencial de base da associação generalizada da descentralização à democratização? De acordo com Roversi-Monaco (2004), essa generalização tem a ver com a luta pela descentralização que esteve principalmente atrelada à luta pelas autonomias locais, na linha de objetivos endereçados à democratização. Mas, consoante des- taca o autor, há que se considerar que a dicotomia fundada na distinção entre centralização e descentralização é que levou a uma polarização de valores entre ambas, de modo que a primeira seja relacionada ao polo autocrático e totalitário, enquanto a segunda à liberdade, ao autogo- verno democrático – o que, ademais, constituiu-se em base de muitas transformações institucionais. Para Roversi-Monaco (2004), os conceitos de centralização e descentralização não são imediatamente operativos, pois eles guardam princípios e tendências que caracterizam um aparelho político ou ad- ministrativo, no seu modo de ser. No entanto, a totalidade de cada uma delas restringe-se ao campo teórico, não sendo possível, portanto, refe- rir-se a um estado puro de cada qual (polos ideais). Mais bem aceita é a ideia de que se trata de um contínuo com extremos (TOBAR, 1991) e
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