História e políticas educacionais: contextos e análises contemporâneas
112 Os planos municipais de educação no processo de monitoramento: a fiscalização... O controle externo da educação abrangerá não apenas a fisca- lização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, mas também avaliará, quantitativa e qualitativamente, a evolução de cumprimento das metas e estratégias previstas no PNE, em seus aspectos de governança, tempestividade e operacionais, de modo a assegurar a legalidade, legitimidade, eficácia, efi- ciência, efetividade e economicidade da aplicação dos recursos públicos destinados à educação. [...] Os Tribunais de Contas deverão acompanhar a elaboração e a execução dos Planos Estaduais e Municipais de Educação, de modo a zelar pelo cumprimento das metas e estratégias fixadas em conformidade com os parâmetros e prazos da Lei Federal nº 13.005/2014 (grifos nossos). Neste sentido vemos que há um amplo esforço do Tribunal de Contas enquanto órgão fiscalizador, para garantir que os planos de edu- cação sejam integralmente cumpridos, não apenas no que se refere à questão de aplicação racional de recursos; mas também em outros pon- tos que considera fundamental: a ampliação de vagas para atendimento na Educação Infantil, além de garantia de efetivação de profissionais e sendo necessário, devem ser realizados concursos públicos para preen- chimento das vagas. Há entendimento por parte do Ministério Público e também dos Tribunais de Contas de que a contratação em caráter temporário e a não realização de concursos públicos para atender as demandas neces- sárias pode ser caracterizada como benefício político em determinadas situações. A orientação contida na resolução, informa que para dar conta das ações de controle externo de aplicação dos recursos públicos des- tinados à educação, os Tribunais de Contas de cada estado deveriam assinar Termo de Cooperação Técnica com o MEC e o FNDE; este acordo objetivava que os Tribunais de Contas e MEC não sobrepu- sessem informações, nem duplicassem um mesmo serviço; dividindo esforços no acompanhamento das ações, o resultado seria alcançado de forma mais precisa. Além da organização da estrutura de trabalho, havia a necessi- dade de que os Tribunais de Contas montassem grupos especializados dentro de suas instituições, além de que contassem também com equipe técnica capaz de desenvolver mecanismos de análise e controle, bem como contato direto com os municípios. Havia também a necessidade de que a ATRICON realizas- se bons investimentos em ferramentas de tecnologia da informação
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