História e políticas educacionais: contextos e análises contemporâneas
111 Marcia Farinella Soares de Campos A ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO CONTROLE DAS AÇÕES QUANTO AOS PLANOS DE EDUCAÇÃO NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS Findada a etapa de elaboração dos planos municipais de edu- cação e o encaminhamento dos documentos às Câmaras de Verea- dores para que os mesmos fossem aprovados e transformados em lei, a SASE/MEC estabeleceu a continuidade das ações dos Avaliadores Educacionais em garantir que os municípios desenvolvessem as estra- tégias previstas nos planos com vistas a alcançar a execução das metas e estratégias. Objetivando fiscalizar a efetivação destes processos, outra ins- tituição entra em cena para garantir que os municípios brasileiros si- gam estes documentos para efetivarem políticas de planejamento nas ações concernentes à educação pública. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas - ATRICON aprova em 6 de dezembro de 2015, uma Resolução 03/2015 que aprovava as Diretrizes de Controle Externo Atricon relacionadas à temática “ Controle externo nas despesas com educação ”. Isto significava dizer que a partir daquele momento, os Tribunais de Contas fiscalizariam os planos municipais de educação. A aprovação da resolução impactou significativamente os muni- cípios quanto às ações destinadas ao cumprimento das metas previstas nos Planos Municipais de Educação, considerando que os Tribunais de Conta chamaram para si a atribuição de fiscalizar o cumprimento das metas e estratégias aprovadas nestes documentos em cada município brasileiro. A referida resolução descreve o papel fiscalizador que o Tri- bunal de Contas exerce em seus processos contínuos e a partir daquele momento também no que se relaciona ao cumprimento das metas esta- belecidas nos planos de educação. As ações dos Tribunais se concentrarão em analisar as metas na- cionais em consonância com as metas municipais atuando no sentido de fiscalizar a aplicação de recursos na área educacional para que tudo ocorra de forma racional e dentro dos prazos. Ou seja, as ações previstas na meta nacional, devem estar registradas nas metas municipais e por consequência os municípios devem cumpri-las nos prazos estipulados. Quanto às diretrizes previstas no documento da Associação dos Tribu- nais de Contas e que se referem aos planos de educação; encontramos o registro ATRICON (2015, p. 9):
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