250 Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia: possibilidades no arranjo do... 11.892/08, em seu parágrafo § 1° aponta – este modelo de instituição se efetiva a partir de um outro olhar para a Educação Superior. Temos que considerar que esta instituição tem por fundamento a modalidade da Educação Profissional, Científica e Tecnológica, então toda a sua articulação com os demais níveis que abarca, está sob este viés. A própria Lei nº 11.892/08 em seu Art. 2° define este espaço como sendo “de Educação Superior, Básica e Profissional, Pluricurriculares e Multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino”. (BRASIL, 2008b). Se nos atermos às finalidades e às características da instituição, a legislação ainda deixa claro que a forma hibrida que se apresenta a Educação Superior, ainda há uma obrigatoriedade na oferta da “Educação Profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades”, no sentido de “desenvolver a Educação Profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais”, além de “promover a integração e a verticalização da educação básica à Educação Profissional e Educação Superior”. (BRASIL, 2008b). A Educação Superior, a ser ofertada/ministrada pela instituição, não surge a revelia nesse contexto, ela se mostra como estratégica para o desenvolvimento socioeconômico do país, já que os cursos superiores se apresentam a partir de algumas indicações estruturantes, como aparece nas alíneas a, b, c, d e e destacadas abaixo do Art. 7°, inciso VI, sendo que deste total, devem garantir o mínimo de 20% de suas vagas para atender a oferta de cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, objetivando a formação de professores para a educação básica, prioritariamente nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional. Percebe-se então, que a Educação Superior neste cenário se apresenta junto a uma complexidade nunca antes vista no Sistema de Educação brasileiro, a partir de “um modelo institucional absolutamente inovador” como descreve Pacheco (2011, p. 13). Tal cenário fez com que nos déssemos conta que o contexto emergente da Educação Superior no contexto da nova institucionalidade, se concretizasse a partir da relação existente entre a sua proposta político-pedagógica de formação dos sujeitos, a perspectiva de política pública, as relações sociais estabelecidas no alcance dos objetivos pedagógicos e a relação entre a instituição e o mundo do trabalho; tendo no conhecimento um dos elementos constituintes para a promoção cidadania (figura 02).
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