184 Políticas e suas interfaces na esfera pública: decisão, construção e regulação Sabe-se que pessoas, tomadas isoladamente são apenas indivíduos imbuídos de determinados tipos de interesses. Porém, quando esses interesses são comuns, juntam-se formando grupos ou associações, no intuito de melhor defender seus propósitos. A sociedade, portanto, é uma forma de agrupamento no qual as pessoas buscam desenvolver ações coletivas em função de objetivos comuns, sendo que a cada sociedade corresponde um determinado modo de produção econômico, organização política e sistema cultural. Em decorrência dessa união social surge uma nova entidade jurídica e estável denominada Estado, com a incumbência de controlar as relações entre os diferentes grupos de interesses presentes na sociedade, assim como definir regras de convivência entre os indivíduos. Diferentes governos, atuando de acordo com distintos regimes e sistemas, periodicamente se revezam na direção administrativa do Estado, a fim de criar as condições adequadas para manter a governabilidade. Nessa perspectiva, pode-se dizer que, ao construir seu caminhar histórico, o sujeito faz escolhas e toma decisões que repercutem na formação de certo tipo de sociedade. É dessa possibilidade de escolha que nasce a política. Segundo Feijó (1983, p. 10-11) “política em sua origem e essência significa a participação dos indivíduos nos destinos da coletividade”. Portanto, quando os indivíduos começam a se organizar em sociedade, fazendo escolhas para viabilizar a convivência em grupo, aparecem as diferentes posições e concepções políticas, que refletem uma ideia de sujeito, mundo e sociedade que nunca é neutra, mas reveladora de como as pessoas são, pensam, entendem ou desejam organizar o mundo. À vista disso, a política está engendrada no âmbito da ação e da tomada de decisão. Para o bom andamento do “jogo” de definição sobre “quem” e “como” decidir, regras são construídas de modo que, alicerçadas em uma perspectiva democrática, indivíduos estejam autorizados ou ainda, legitimados para deliberar pela coletividade. (BOBBIO, 2015). Da democracia direta à democracia representativa, elegem-se aqueles que, teoricamente, representam e decidem a partir dos interesses e demandas da sociedade. Em À Paz Perpétua, obra publicada em 1975, Kant trata de princípios de ordem filosófica e jurídica para a paz entre os Estados. Preconiza que ações que envolvam direitos de todos devem ter caráter aberto, ou seja, devem, necessariamente, estar em condições de tornarem-se públicas. O princípio da transparência está presente em tal pre-
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